A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro (foto), a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, e determinou o seu imediato afastamento do cargo.
Monteiro responde a ação penal movida pelo Ministério Público em que é acusado de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando também administrou o município.
Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil. Ainda cabe recurso da decisão tomada na sessão desta quinta-feira, 12.
A denúncia do MP acusa Monteiro de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, apresentar notas fiscais falsas, não aplicar os percentuais devidos na manutenção do ensino fundamental e na remuneração dos professores, realizar despesas indevidas na aquisição da merenda escolar, além de apresentar balancetes fora do prazo.
De acordo com os autos, relatório de informação técnica e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram, dentre outras coisas, a existência de contratos de execução de obras e serviços com empresas irregulares, que teriam emitido notas fiscais adulteradas.
O prefeito também não teria obedecido ao limite mínimo de 60% do Fundef para pagamento de professores.
DEFESA – A defesa do prefeito disse que não houve comprovação das acusações de dispensa de licitação e de apresentação de documentos falsos. Alegou que o que houve em relação às notas fiscais foram irregularidades sem a consciência de Monteiro.
Argumentou não ter ficado provado o desvio de verbas. Também creditou a prestação de contas fora do prazo à inexperiência da equipe do prefeito à época.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) disse que o laudo pericial constatou pagamentos a empresas com inscrição estadual cancelada, não encontrada ou sem registro na Receita Federal, o que, para ele, demonstra vontade de desviar verbas públicas em proveito alheio.
O relator afirmou ter havido fragmentação de despesas com merenda escolar, medicamentos e material hospitalar, fazendo com que cada valor não ultrapassasse o limite a partir do qual é obrigatória a realização de licitação.
Acrescentou que o prefeito agiu consciente ao fazer uso de documentos adulterados. Em sessão passada, Souza votou pela condenação de Monteiro a uma pena total de 11 anos de reclusão e 7 anos e 2 meses de detenção, além do afastamento imediato do cargo.
O desembargador José Luiz Almeida pediu para analisar melhor o processo e considerou que dois dos crimes atribuídos (incisos III e VII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67) já estavam prescritos.
Em análise aos três remanescentes, concluiu que não houve licitação para a aquisição de livros; confirmou a fragmentação de despesas no sentido de burlar a lei; observou a não comprovação de despesas com passagem, materiais gráfico e permanente; e constatou fraude no valor contabilizado como proveniente do SUS – R$ 183.163,34, quando o valor real apurado foi de R$ 341.077,19.
Quanto à acusação de uso de documentos falsos, o desembargador disse que o próprio réu admite ter usado documentos falsificados. José Luiz Almeida condenou o prefeito a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto.
Considerou necessário o afastamento cautelar do gestor do cargo, em razão de risco concreto de dilapidação do patrimônio público.
O desembargador Raimundo Melo também votou pelo afastamento do prefeito e, quanto à dose da pena, concordou com o voto de José Luiz Almeida.
A 2ª Câmara Criminal determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a Câmara de Vereadores de Apicum-Açu e o juiz da comarca de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário, sejam comunicados da decisão.
Informações da Ascom/ TJ-MA