Foto: Reprodução
Deputado federal tucano, Hélio Santos |
por Wilton Lima
A caçada a que se refere o Blog Wilton Lima é com “cedilha” mesmo, ainda não é a cassação com dois “SS” como está sendo pretendido pelo PDT, através do suplente Weverton Rocha Marques de Sousa, que postulou a reconsideração do despacho que homologou a desistência do partido em recurso contra expedição de diploma, bem como requereu seu ingresso no feito na condição de litisconsórcio ativo.
Nessa condição, o Ministro Arnaldo Versiane determinou que o parlamentar recorrido fosse citado para apresentar contrarrazões e os autos fossem encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Processo
A caçada a que se refere o Blog Wilton Lima é com “cedilha” mesmo, ainda não é a cassação com dois “SS” como está sendo pretendido pelo PDT, através do suplente Weverton Rocha Marques de Sousa, que postulou a reconsideração do despacho que homologou a desistência do partido em recurso contra expedição de diploma, bem como requereu seu ingresso no feito na condição de litisconsórcio ativo.
Nessa condição, o Ministro Arnaldo Versiane determinou que o parlamentar recorrido fosse citado para apresentar contrarrazões e os autos fossem encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Processo
O Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs ainda no ano passado recurso contra expedição de diploma, com fundamento no art. 262, IV, do Código Eleitoral, contra o Deputado Federal Hélio Batista Santos e contra o Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), (fls. 1-20), mas logo em seguida, por intermédio da petição de fls. 268-269, o PDT requereu a desistência da ação e a consequentemente a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
A Caça e Caçador
Após tomar conhecimento de matéria publicada no Blog Wilton Lima do despacho do Ministro, o deputado federal Hélio Santos (PSDB), sumiu, desapareceu, escafedeu-se... Começou então uma grande caçada!
Como o TSE determinou o prazo máximo de 45 dias para que o deputado federal tucano fosse intimado, todas as artimanhas estão usadas de forma a postergar a agilidade do processo.
Em petição, o recorrente que pretende sua admissão no feito como litisconsorte ativo resolveu noticiar no processo que o recorrido Hélio Batista do Santos, até a presente data não foi encontrado para o cumprimento da referida “carta de ordem”.
No dia 5 de abril, atendendo ao interposto, o Ministro Arnaldo Versiane decidiu que tendo em vista que o candidato recorrido foi eleito ao cargo de deputado federal e objetivando imprimir celeridade ao processo, determinou que se procedesse a citação do recorrido Hélio Batista dos Santos em seu gabinete na Câmara dos Deputados, cujo endereço é indicado à fl. 325.
Na data de hoje (12/04) um representante do TSE se encaminhou ao gabinete do deputado tucano para cita-lo, no entanto, Hélio Santos passou todo o dia de hoje distante do seu local de trabalho, apesar de ter sido visto pelos corredores da Câmara dos Deputados.
Citação frustrada foi o texto publicado no site oficial do TSE, no sistema de acompanhamentos processuais, como pode ser visto no andamento do processo em 12/04/2011 as 17h08min.
A caçada, com “cedilha” continua...
Fonte/www.wiltonlima.com