Justiça confirma ilegalidade da greve dos professores

Recurso do Sinproesemma foi negado na sessão desta quarta-feira (13), do Pleno do TJ-MA.

SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 13, o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) que pleiteava a reconsideração da decisão do desembargador Marcelo Carvalho, na qual ele determinou a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino e o retorno imediato dos educadores às salas de aula, sob pena do pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais e o desconto dos dias paralisados nos contracheques dos servidores. 

O Sindicato sustentou que a decretação da ilegalidade da greve mereceria ser reformada e apontou como um dos motivos o fato de o desembargador ter argumentado que a greve foi deflagrada sem esgotar as negociações com o governo do Estado. 

No voto que julgou o pedido de reconsideração do Simproesemma, nesta quarta-feira, Marcelo Carvalho foi acompanhado por unanimidade e destacou o dia de envio da proposta de negociação, datada de 25 de fevereiro de 2011, enquanto a deflagração da greve foi de 23 do mesmo mês. 

O desembargador observou que o Sindicato não atentou para o esgotamento da via amistosa no sentido de solucionar o conflito e citou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 5 deste mês negando a reclamação do Sindicato e confirmando a decisão do TJ-MA. 

O secretário de comunicação do Sinproesemma, Júlio Guterres informou ao Imirante que o sindicato vai aguardar a publicação da decisão do Tribunal de Justiça para entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que, a greve da categoria está mantida. 

Com relação a multa estabelecida pelo desembargador Marcelo Carvalho de 50 mil reais e o desconto dos dias paralisados, o sindicato informou que também vai recorrer. 

* Matéria alterada às 15h31 para acréscimo de informações. Com informações do TJ-MA

Fonte/http://imirante.globo.com