Vila Nova dos Martírios - Devido a desvio e apropriação de recursos públicos da
prefeitura de Vila Nova dos Martírios, o promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro, da Comarca de
Imperatriz, ajuizou, em 14 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito Wellington
de Souza Pinto; o vice-prefeito Gilmar
Neres Silva; o secretário municipal de Articulação Política, João Moreira Pinto e a consultora e
ex-secretária de Finanças, Terezinha de
Jesus de Sousa Miranda Silva.
As irregularidades foram constatadas na prestação de
contas de 2009. A investigação inicial foi conduzida pela promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.
Consta na ação que o vice-prefeito Gilmar Neres Silva
denunciou ao Ministério Público do Maranhão que na prestação de contas de 2009
da prefeitura constavam documentos falsos comprovando o pagamento de diárias de
viagens de ida e volta a Brasília, que ele não tinha feito.
As assinaturas das portarias de concessão das diárias
foram falsificadas. O vice-prefeito confessou somente o recebimento de um
cheque no valor de R$ 1.500, correspondente ao pagamento de uma viagem que
teria feito a São Luís.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apurou que o
prefeito Wellington de Souza Pinto assinou quatro portarias, nos dias 13/07,
10/08, 18/08 e 25/08 do ano de 2009, autorizando o pagamento de diárias a
Gilmar Neres nos respectivos valores de R$ 1.400, R$ 1.500, R$ 2.000 e R$
2.000, correspondendo ao valor de R$ 6.900.
O montante foi retirado das contas do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da prefeitura, conforme consta nas
notas de empenho e ordens de pagamento.
A falsificação das assinaturas de Gilmar Neres Silva foi
comprovada por análise do Instituto de Criminalística (ICRIM). Também
foram encaminhados pelo Banco do Brasil os extratos da conta do Município de
Vila Nova dos Martírios, que atestam o repasse dos valores para a conta de
vice-prefeito. Na época, Terezinha de Jesus Sousa Miranda Silva era secretária
de Finanças, sendo responsável pela elaboração de todos os processos de
pagamento de despesas públicas da administração municipal.
A investigação do MPMA identificou que os recursos
públicos foram repassados pelo prefeito a Gilmar Neres para pagar empréstimos
particulares feitos a João Moreira Pinto, pai de Wellington de Souza Pinto, e à
então secretária de Finanças. Portanto, a dívida foi quitada na forma de falsos
pagamentos de diárias de viagens nunca realizadas. Os atos de improbidade
administrativa praticados pelo prefeito estão tipificados na Lei nº 8.429/1992.
“Os elementos de provas apurados demonstram claramente um
conluio entre os requeridos para a prática de uma sucessão de condutas ímprobas
causadoras de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário municipal”, afirmou, na ação, o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro.
Para o promotor, mesmo que Gilmar Neres não tenha
participado da prática dos atos de improbidade administrativa como os demais
requeridos, beneficiou-se diretamente desses atos, incorporando ao seu
patrimônio valores públicos.
Pedidos - O MPMA
pediu que Wellington de Souza Pinto, João Moreira Pinto e Terezinha de Jesus de
Sousa Miranda Silva, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano no valor
de R$ 6.900, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos,
pagamento de multa civil com valor equivalente a duas vezes o dano, proibição
de contrato com o Poder Público e recebimento de benefícios fiscais ou
creditícios pelo prazo de cinco anos, entre outras penalidades.
Também foi solicitado que Gilmar Neres da Silva seja
condenado a perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano no total de R$ 6.900, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil
com valor equivalente a três vezes o dano, proibição de contrato com o Poder
Público e recebimento de benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10
anos, entre outras penalidades.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br
Redação/Eduardo
Júlio (CCOM - MPMA)