Procuradoria pediu à Justiça que determine
à União a retirada da expressão. Ação pede prazo de 120 dias para que notas
sejam impressas sem a frase!
São Paulo - A
Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que
determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais.
A ação pede, em caráter liminar, que seja concedido à União
o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase,
anunciou nesta segunda-feira (12/11) a procuradoria. Dessa forma, a medida não
gerará gastos aos cofres públicos, diz o Ministério Público Federal em São
Paulo.
“O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar
completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa”, cita a
procuradoria, como um dos principais argumentos da ação.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado”
privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita
princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Imaginemos a cédula de real com
as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi',
'Salve Lord Ganesha', “Deus Não existe".
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson
Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população segue religiões de origem
cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o país é um Estado laico.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado',
'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'”,
argumenta.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.
Representação - A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.
Representação - A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria.
Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida
pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser
“tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos,
diz.
Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal
para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que
afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
Fonte/http://g1.globo.com/