Paço do Lumiar - O Ministério Público do Maranhão (MPMA), ajuizou em
23 de julho, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
contra a prefeita do município de Paço Lumiar (a 27 km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como
“Bia Venâncio”, e uma Ação Civil
Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer e não Fazer contra o Município
de Paço do Lumiar, representado pela prefeita.
As manifestações do MPMA, assinadas pelos promotores
de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior
e Samaroni de Sousa Maia, foram
motivadas pela contratação temporária de servidores para a Secretaria de
Educação do Município (Semed).
Apesar da realização, em 2010, de concurso público
para provimento de cargos nas áreas de saúde, educação e administração, a
prefeita Bia Venâncio encaminhou, em março deste ano, à Câmara Municipal de
Paço do Lumiar o projeto de lei nº 03/2012, que tratava sobre a contratação
temporária, retroativa a fevereiro de 2012, servidores para a Semed, entre
professores de Educação Básica em diversas áreas, além de auxiliares
administrativos, como merendeiras, cozinheiras e encanadores, cujas vagas já
tinham sido contempladas no concurso de 2010. A contratação de servidores sem prévia aprovação em
concurso público é vedada pelo artigo 37, da Constituição Federal.
Um dia após do encaminhamento do projeto de lei à
Câmara de Vereadores, diversos partidos representaram contra Bia Venâncio, com
base na inconstitucionalidade e na ilegalidade do projeto de lei apresentado
pela prefeita.
O projeto de lei nº 03/2012 também motivou manifestações do
MPMA, que ajuizou outra Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra a prefeita Bia Venâncio e expediu Recomendação ao
Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Alderico Campos, reforçando o concurso público como forma legal de
ingresso na administração pública.
Na Recomendação, o MPMA destacou a realização
recente do concurso público de 2010, solicitou a convocação dos aprovados no
certame e recomendou a desaprovação do projeto de lei nº 003/2012.
“A tentativa de burlar a exigência constitucional do concurso público
para contratação de pessoal é injustificável porque, ao elaborar o concurso em
2010, apenas dois anos antes, seu pressuposto lógico seria o levantamento de
todas as necessidades para a definição dos cargos e do número de vagas
necessários”,
afirmam os representantes do MPMA nas ações.
Em maio deste ano, a Secretaria Municipal de
Educação informou ao MPMA que o projeto o projeto de lei nº 003/2012 tinha sido
aprovado e encaminhou quadros informativos sobre os servidores lotados nas
escolas, que demonstram a existência de inúmeros contratados sem concurso
público.
Diferença entre números – O MPMA também constatou que,
apesar de o projeto de lei nº 003/2012 objetivar o preenchimento de 631 vagas,
a lei decorrente do projeto de lei aprovado, a Lei Municipal nº 463, de 25 de
maio de 2012, contempla o preenchimento total de 851 vagas, com efeito
retroativo a fevereiro de 2012.
Castro Júnior e Maia, acrescentam que o projeto de lei nº 003/2012 foi aprovado na
sessão de 04 de abril deste ano e que, questionada pelo MPMA, a Câmara de
Vereadores de Paço Lumiar, nunca encaminhou ao MPMA à ata da sessão do dia 18
de maio na qual supostamente, teria havido a alteração no projeto de lei nº
003/2012, o que explicaria a diferença entre os números originais do projeto
encaminhado por Bia Venâncio e o número efetivamente constante na lei
resultante do projeto de lei aprovado.
“Por outro lado, os candidatos aprovados em concurso público para a
mesma área dos servidores contratados irregularmente pela Prefeitura de Paço do
Lumiar permanecem no aguardo de suas nomeações”, afirmam os promotores. Eles
ressaltam que o concurso público de 2010 está em vigor porque teve seu prazo de
validade prorrogado pelo Decreto nº 1484, de 02 de março de 2012.
Pedidos – Nas ações, os promotores requerem que a Prefeitura
de Paço do Lumiar se abstenha de contratar servidores por tempo determinado,
bem como a invalidação das contratações temporárias já efetivadas. Também
requerem a nomeação dos aprovados no concurso público para provimento dos
cargos públicos municipais, realizado em 2010.
Caso seja condenada por ato de improbidade
administrativa, a prefeita Bia Venâncio estará sujeita à perda do cargo, à
suspensão dos seus direitos políticos por prazo entre três e cinco anos e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br
Redação/Adriano Rodrigues/CCOM-MPMA