Nova lei 12.403/2011 que altera “CPP” faz aumentar a importância dos delegados de polícia



Como já é cediço no meio jurídico, foi publicada no dia 05 de maio de 2011 a Lei 12.403/2011 que, após um longo período de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, trazendo em seu bojo importantes alterações ao Código de Processo Penal com relação ao trato das prisões e da liberdade provisória.

A referida lei também inova ao acrescentar um conjunto de medidas cautelares alternativas à prisão, o que está totalmente de acordo com o princípio da presunção de não-culpabilidade, previsto na Constituição da República.

Dessa forma, o objetivo deste trabalho é analisar o conteúdo da nova lei em todos os seus aspectos que se relacionam com a atividade do Delegado de Polícia, fornecendo subsídios para a sua aplicação durante a fase investigativa.

Em tempo, já adiantamos que, de acordo com o nosso entendimento, a Lei 12.403/2011 aumenta de maneira significativa a importância da Autoridade de Polícia Judiciária para a manutenção do Estado Democrático de Direito, seja pelo fato de que será possível a fixação de fiança para um conjunto muito maior de crimes, ou seja porque caberá ao Delegado de Polícia um papel de protagonista na proteção da persecução penal ao lado do Ministério Público.

Diante do exposto e cientes de todas as inovações trazidas pela Lei 12.403/2011, é impossível negar a importância do Delegado de Polícia dentro do nosso ordenamento jurídico e, especialmente, para a garantia da persecução penal, que permite ao Estado o justo exercício do seu poder punitivo.

Para finalizar, nos questionamos se com as alterações trazidas pela nova lei, que ratificou a capacidade postulatória da Autoridade Policial, além de aumentar o rol de crimes em que ele pode conceder a fiança, alguém ainda ousará negar o status jurídico deste cargo? Crê-se que não.