A Justiça de São Paulo reduziu nesta terça-feira a pena aplicada a Alexandre Nardoni, condenado pela morte de sua filha Isabella, 5.
A pena que antes era de 31 anos, um mês e dez dias passou a ser de 30 anos, dois meses e 20 dias.
Segundo o Tribunal de Justiça, desembargador Luis Soares de Mello Neto afirmou após a decisão que "não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial".
Isabella morreu no dia 29 de março de 2008, ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam o pai e a madrasta.
Segundo o Tribunal de Justiça, desembargador Luis Soares de Mello Neto afirmou após a decisão que "não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial".
Isabella morreu no dia 29 de março de 2008, ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam o pai e a madrasta.
Alexandre e sua mulher, Anna Carolina Jatobá, foram condenados, em março de 2010, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime).
A defesa do casal pediu ainda a anulação do júri que resultou na condenação dos dois, mas o recurso foi negado.
A defesa do casal pediu ainda a anulação do júri que resultou na condenação dos dois, mas o recurso foi negado.
Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão.
A defesa já tinha entrado com um recurso pedindo novo julgamento, mas teve o pedido negado em setembro de 2010.
No ano passado, o argumento da defesa se baseou em uma possibilidade que existia até 2008 --réus condenados com penas superiores a 20 anos tinham direito a novo julgamento.
A defesa já tinha entrado com um recurso pedindo novo julgamento, mas teve o pedido negado em setembro de 2010.
No ano passado, o argumento da defesa se baseou em uma possibilidade que existia até 2008 --réus condenados com penas superiores a 20 anos tinham direito a novo julgamento.
Como o direito só foi extinto depois do crime, a defesa diz que a possibilidade de novo julgamento ainda vale para o casal Nardoni.
o imparcial