MEC proíbe refrigerantes e refrescos artificiais em merenda escolar

O Ministério da Educação proibiu a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas com baixo valor nutricional para a merenda escolar. 

Foi publicada no Diário Oficial a norma que regula o uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). 

É com o dinheiro desse fundo que estados e municípios compram a merenda.

Pela resolução, a compra de enlatados, doces e alimentos com alto teor de sódio fica limitada a até 30% do valor repassado.

A merenda, segundo a norma, deve atender pelo menos 20% das necessidades nutricionais dos alunos em período parcial e até 70% dos de período integral.

Os cardápios precisarão ser diferenciados por faixa etária e deverão ser especiais no caso de alunos diabéticos, por exemplo. 

Pelo menos 30% dos recursos do FNDE terão que ser usados na compra de alimentos feitos por agricultores familiares.