MPF em SP defende a retirada da frase
'Deus seja louvado' das notas de reais. Expressão foi introduzida em 1986,
quando Sarney era o presidente da República!
Brasília - O presidente do Senado, José Sarney (PMDB), criticou nesta
terça-feira (13/11), a intenção do Ministério Público Federal de retirar a frase
"Deus seja louvado" das
cédulas de dinheiro. A expressão foi introduzida em 1986, quando Sarney era o
presidente da República. Para Sarney, a polêmica é fruto da "falta do que fazer". Ele
disse ainda ter "pena" dos
ateus.
"Eu acho que é uma
falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a
consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos
e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu
tenho pena do homem que na face da terra não acredita em Deus", afirmou.
A ação da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo pede, em caráter liminar, que
seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser
impressas sem a frase, evitando gastos aos cofres públicos.
A
justificativa da procuradoria é de que o Estado brasileiro é laico e deve se
desvincular de manifestações religiosas. Além disso, segundo o MP, a expressão
privilegiaria uma religião em detrimento das outras.
Representação
- A procuradoria
disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas.
No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a
emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.
A inclusão
da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então
presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda
passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo
ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição
da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Ainda
segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase
nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada
“sob a proteção de Deus”.
O procurador
Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão
religiosa nas cédulas brasileiras.
Fonte/G1