Domingos José Soares de Brito |
São Luis - Em resposta a pedido
formulado pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Penal Pública proposta
pela 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e
Patrimônio Cultural, a 8ª Vara Criminal de São Luís determinou o afastamento do
cargo ao secretário Municipal de Urbanismo e Habitação, Domingos José Soares de Brito.
A
ação penal baseia-se na omissão de fiscalização de uma ocupação indevida e
danos ambientais causados por uma barraca na Avenida Litorânea, às margens do
Rio Calhau. A área vinha sendo ocupada por Pedro Fernandes dos Santos desde
2008, tendo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) sido
informada da situação por diversas vezes, pelo próprio Ministério Público. A
secretaria, no entanto, não tomou qualquer medida até o fim da ocupação, em 25
de novembro de 2010.
Por
ser área de proteção ambiental, nenhuma edificação poderia ser feita a menos de
50 metros da margem do rio. Na ação, o promotor Luís Fernando Cabral Barreto
Junior ressaltou que "os réus se omitiram dolosamente em promover a
retirada da edificação e sua demora contribuiu significativamente para o
agravamento do dano ambiental causado pelos sucessivos aterros promovidos pelo
cidadão Pedro Fernandes nas margens do rio Calhau".
Durante
o andamento do processo, o secretário Domingos Brito e o servidor público
municipal Rodolfo José Pereira Ribeiro Gonçalves, também citado na ação, teriam
apresentado versões inconsistentes com as provas apresentadas por eles mesmos a
respeito do fato, documentos rasurados e sem autenticação, além de se omitirem
em relação aos pedidos de apresentação do Processo 220.4627.10, o que levou o
Ministério Público a pedir a busca e apreensão dos documentos.
Antes
da efetivação da busca e apreensão, o secretário teria alegado que os
documentos estariam em poder de Rodolfo Gonçalves e que vários autos de
infração teriam sumido do arquivo da Blitz Urbana após o arrombamento de um
armário. Não foi apresentada, no entanto, cópia da ocorrência policial sobre o
arrombamento nem qualquer documento que permita identificar os processos
sumidos.
Na
decisão, a juíza Oriana Gomes
ressalta que "até a presente data, os réus não colacionaram aos autos os
processos administrativos referentes ao caso do senhor Pedro dos Santos e,
quando acostaram algumas 'cópias', as mesmas se revelaram imprestáveis para
serem examinadas".
Com
a decisão, o secretário Domingos José Soares de Brito deve ser afastado do
cargo e se manter distante da secretaria. Caso a determinação judicial não seja
cumprida, poderão ser adotadas as penalidade previstas para o crime de
desobediência.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br/
Redação/Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)