Pedreiras - A
pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a
proibição do trânsito de pessoas portando dinheiro em espécie no valor
de R$ 2 mil, na 9ª Zona, e R$ 1.500, na 67ª Zona, no período de 5 a 7 de
outubro, dia da eleição municipal. As Polícias Militar e Civil deverão
efetuar a fiscalização.
Assinaram a ação as promotoras
eleitorais Sandra Soares de Pontes, titular da 9ª Zona,que abrange
Pedreiras e Trizidela do Vale, e Lana Cristina Barros Pessoa, da 67ª
Zona que engloba Igarapé Grande, Bernardo do Mearim e Lima Campos.
De acordo com a decisão, quem for flagrado portando valores superiores ao permitido serão conduzidos à Delegacia de Polícia.
O Ministério Público informa que
será necessária a Guia de Transporte de Valores, expedida pelo chefe do
Cartório Eleitoral da Zona, para aqueles que necessitem transitar com
quantias superiores. “A manifestação tem como objetivo
coibir as condutas ilícitas previstas na legislação eleitoral”
esclareceu a promotora Sandra Pontes.
PROPAGANDA ELEITORAL - As referidas promotorias garantiram
também da Justiça a determinação para que os candidatos entreguem até as
22h do dia 6 de outubro toda a propaganda eleitoral excedente
(santinhos, cavaletes, cartazes etc). A medida tem o objetivo de evitar a
poluição e a distribuição de propaganda em horário proibido, na
madrugada ou no próprio dia das eleições.
GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - O promotor de justiça Carlos
Henrique Soares Monteiro, titular da Promotoria de Governador Eugênio
Barros, deu voz de prisão, na tarde desta quinta-feira, a dois
indivíduos que estavam distribuindo camisetas de candidato da coligação
“Liberdade e Renovação.
A prisão em flagrante aconteceu durante comício realizado na praça central da cidade.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br
Redação/Vírgínia Assunção (CCOM-MPMA)