São Luis - Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Maranhão, negou nesta quinta-feira 11/10, pedido de habeas corpus para os
empresários Gláucio Alencar Pontes
Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho, pai de
Gláucio.
Eles são dois dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, assassinado
a tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do Mar, na Avenida
Litorânea, em São Luís.
A votação foi de acordo com o parecer assinado pelo procurador de justiça
Marco Antonio Guerreiro, confirmado em banca pela procuradora de justiça Rita
de Cássia Moreira. Segundo o entendimento do Ministério Público estadual, os
autos demonstram a materialidade do crime e indícios suficientes que apontam os
dois como mandantes do assassinato do jornalista.
O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, constatou que a decisão
que decretou a prisão preventiva está calcada em requisitos e pressupostos
constantes do Código de Processo Penal, bem como em elementos concretos.
Concluiu que a manutenção da prisão foi manifestadamente fundamentada, sem
qualquer afronta à Constituição Federal.
O desembargador Bernardo Rodrigues concordou com o relator e enfatizou que
crimes dessa natureza são crimes contra a humanidade. O juiz José Costa,
convocado para compor quórum, também votou pela denegação do habeas corpus.
Defesa - A defesa dos acusados sustentou que os dois foram
presos de forma contrária à lei e que houve falta de fundamentação no decreto
de prisão preventiva, assinado pela juíza Ariane Castro Pinheiro. Alegou que a
medida não pode ser usada pelo poder público como instrumento de punição
antecipada e que não ficou demonstrada a necessidade da prisão. Pediu a
revogação do decreto.
A decisão, assinada em 9 de agosto, decretou a prisão preventiva de dez
acusados de envolvimento na morte do jornalista, entre eles os dois empresários
e Jhonatan de Sousa Silva, denunciado como o executor do crime. À época, a
juíza disse ter sido o crime praticado com indícios de que se trate de
organização de expressivo poderio econômico e intervenção malévola na sociedade
civil e que representa evidente risco à garantia da ordem pública e econômica,
pois, em liberdade, poderiam repetir as condutas.
Em seu voto, o relator citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
próprio TJMA, que denegaram pedidos de habeas corpus em casos semelhantes.
Raimundo Nonato de Souza entendeu que a medida cautelar encontra-se respaldada
em justificativa idônea e suficiente à segregação provisória.
As informações são do TJMA