São Francisco do Brejão - A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou
nesta quarta-feira, 17/10, duas ações contra o prefeito de São Francisco do
Brejão, Alexandre Araújo dos Santos,
o “Alex”, ambas decorrentes do
atraso no pagamento dos salários do funcionalismo municipal e do descumprimento
de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado exatamente com o objetivo de
regularizar o pagamento dos servidores. São Francisco do Brejão é termo
judiciário da comarca de Açailândia.
A Ação de Execução de
Obrigação de Fazer, visa obrigar o gestor a pagar os vencimentos dos
servidores municipais, que estão sem receber desde o mês de agosto de 2012,
compromisso assumido em TAC, que não foi cumprido.
Já a Ação por Ato de
Improbidade Administrativa com pedido de liminar requer o afastamento do
prefeito do cargo, para o qual não foi reeleito nas últimas eleições. A
promotora de justiça Glauce Lima
Malheiros justifica o pedido como forma de assegurar a integridade do
patrimônio público, bem como de impedir que o prefeito, no cargo, interfira na
apuração das irregularidades.
BLOQUEIO DE CONTAS - A fim de garantir o
pagamento imediato dos salários, a promotora solicitou, na ação de execução, o
bloqueio de todas as contas do Município de São Francisco do Brejão, com a
proibição de que o prefeito Alexandre Araújo ordene qualquer movimentação.
Glauce Malheiros pediu ainda
que a Justiça determine ao prefeito o pagamento dos salários de agosto num
prazo de 24 horas; os de setembro até o dia 30 de outubro de 2012 ; e os de
outubro até o 5º dia útil do mês de novembro. Em caso de descumprimento, foi
solicitado também o bloqueio de 60% do Fundo de Participação do Município de
São Francisco do Brejão, de 84% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica) e de 60% do Fundo de Saúde.
Outra providência requerida
prevê que o secretário de Administração do município envie, num prazo de 24
horas, ao Banco do Brasil de Imperatriz, a folha dos servidores com salários
atrasados, com autorização para o pagamento.
Na ação de improbidade, o
Ministério Público requer a condenação do prefeito à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar
ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos e
pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração como prefeito.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)