Açailandia
– A embaraçosa situação da candidata “SUB JUDICE” Gleide Lima Santos (PMDB), provoca um sentimento insegurança no
eleitorado Açailandense, principalmente em seu eleitor. Grandes juristas
colocam a situação de Gleide Santos como “Frágil”.
Em conformidade ao Decreto Legislativo
nº 002/2009 de 24/04/2009, que após o parecer do Tribunal de Contas do
Maranhão, e as análises e pareceres das Comissões de Orçamento e Finanças e de
Constituição, Justiça e Legislação Final da Câmara Municipal, Gleide Lima Santos ficou inelegível
conforme a legislação vigente, tendo em vista a reprovação de suas contas,
tanto as de Governo como as de Gestão, no período turbulento em que a mesma
esteve à frente da Prefeitura de Açailândia.
A candidata do PMDB teve o seu Pedido de
Registro de Candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral da 71ª
Zona, através do promotor Leonardo
Tupinambá, apesar da existência de liminar que atribuiu efeito suspensivo
ao julgamento da Câmara que reprovou as contas de Gleide.
Em sua sentença o meritíssimo Juiz da
71ª Zona Eleitoral André Bogéa P.
Santos, acolhe as representações do Ministério Público Eleitoral, onde em
fundamentos utilizando de farto material jurisprudencial, além da legislação
pertinente, julga pela a impugnação do registro da candidatura de Gleide Lima Santos.
As vésperas em que o Tribunal Regional
Eleitoral efetuava o julgamento do Recurso Eleitoral de nº
159-19.2012.6.10.0071, o MM. Juiz Dr.
Ângelo Antônio Alencar dos Santos da 1ª Vara de Açailândia, revoga o único
instrumento jurídico que alicerçava a candidatura de Gleide, afirmando em sua
sentença ter a candidata dado grave indicativo de má-fé em razão da alteração
da verdade dos fatos, induzindo o juízo ao erro”.
A utilização de instrumentos jurídicos
pelos candidatos que têm problemas com a Justiça tem sido efusivamente
combatida tanto pela Justiça Eleitoral – TSE como pela mídia nacional convocando
os eleitores a não votarem no próximo dia 07 de outubro nos candidatos que utilizam
de “recursos” para protelarem suas
complicações judiciais.
Importante - Ainda que hoje a candidata estivesse
amparada por uma liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, em nada adiantaria,
posto que todas as liminares sejam elas concedidas pelo Tribunal de Justiça do
Maranhão ou qualquer outro órgão superior da Justiça, caem, ou seja, perdem o
efeito com um eventual julgamento de mérito contrário emitido pelo juízo de
origem que é a 1ª Vara de Açailândia, o que não seria difícil, diante da
contundência da revogação.
Por
Antônio Marcos