Prefeito Chico do Rádio |
Davinópolis - O Ministério Público do
Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz,
ingressou, nesta quarta-feira, 12/09, com Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, contra o prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, o “Chico
do Rádio” e os empresários Daniel
Rodrigues de Carvalho e Micheline
Dias Xavier, donos da construtora JL
Ltda.
Contra o
prefeito e o casal de empresários pesa a acusação de terem fraudado processo de
licitação para justificar aplicação de recursos de um convênio com Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA),
cujas obras não foram realizadas.
O
convênio entre a Prefeitura e a CAEMA foi assinado em 2009 com o objetivo de
ampliar o sistema de abastecimento de água da sede do município. Os custos
foram orçados no valor de R$ 1.015.706,91, sendo que a empresa repassaria R$ 985 mil em três parcelas e o
município entraria com a contrapartida de R$ 30.471,72. No entanto, as obras
foram iniciadas, mas paralisadas pouco tempo depois.
Notificada
pelo MP para se manifestar em inquérito civil instaurado pelo promotor Albert Lages Mendes, titular da 6ª
Promotoria de Imperatriz (da qual Davinópolis é termo judiciário), a Prefeitura
alegou que todos os convênios firmados na gestão do ex-governador Jackson Lago
foram cancelados.
A CAEMA esclareceu
que, após a liberação da primeira parcela de R$ 300 mil, esperou o envio da
prestação de contas pela Prefeitura de Davinópolis. Diante da demora na
entrega, foi aberto um procedimento de tomada de contas especiais pela empresa.
Os auditores constataram várias irregularidades, razão pela qual a CAEMA
cancelou o convênio.
Fraude na
Licitação - Na
análise do processo de licitação, a Promotoria de Justiça também identificou
inúmeras ilicitudes. Segundo a Ação Civil, não houve publicação do processo no
Diário Oficial do Estado e nem convite para as empresas participarem. A única a
apresentar proposta foi exatamente a vencedora.
Foi
observado ainda que as certidões negativas de débito apresentadas pela empresa
foram adulteradas. A Secretaria da Receita Estadual, acionada pelo MP, para
informar sobre a autenticidade das certidões, esclareceu que os documentos
foram emitidos no ano de 2011 e não em 2009, data da suposta licitação.
Diante
disso, os próprios membros da Comissão de Licitação de Davinópolis foram
chamados a depor e confirmaram que não participaram do processo em questão e
foram induzidos a assinar a documentação ou tiveram suas assinaturas
falsificadas.
José Arivam Moura Sousa, presidente da comissão, chegou a
declarar que o filho do prefeito levou a documentação desse processo já pronta,
apenas para ele assinar. O advogado da prefeitura, Elias Santos, afirmou que a
sua assinatura foi falsificada no parecer jurídico do processo licitatório.
“Portanto,
a Prefeitura não realizou formalmente o processo de licitação, mas criou um
procedimento fictício para apresentar na prestação de contas”, disse o promotor
de justiça Albert Lages Mendes.
Penalidades
- Na ação,
o Ministério Público pede a condenação dos acusados com base na Lei 8.429/92, a
chamada Lei da Improbidade Administrativa, que prevê as seguintes penalidades
para quem fraudar ou dispensar indevidamente procedimento licitatório:
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Fonte/ http://www.mp.ma.gov.br
Redação/José Luís Diniz (CCOM-MPMA)