
Segundo consta nos
autos, para obter liminar Gleide Santos
mentiu para o juiz, o mesmo que lhe concedeu a liminar. Conforma a decisão
anexada a baixo, o MM Juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos anulou a liminar após analisar todas
as provas e constatar a devesa que a câmara municipal de Açailândia.
O MM Juiz atestou através das
provas contundentes e irrefutáveis, que Gleide Lima Santos mentiu em todas as
suas alegações para conseguir liminar e
poder obter registro de candidatura.
Gleide Lima Santos,
sempre afirmou e continua afirmando em seus programas eleitorais (Rádio e TV), inclusive
jurando de “pé juntos” que tudo não passou de armação.
Ao que ser percebe, de
vitima à mulher não tem nada, agora além de responder aos processos eleitorais
por ‘malversação do dinheiro público’,
ela poderá responder também por: Calunia e difamação, injuria, danos morais e falsidade
ideológica.
A embaraçosa situação de Gleide Santos que travou uma
guerra de liminares, se dar por conta da mesma se enquadrar na lei da ‘Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010’.
Que torna inelegível por oito anos um
candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for
condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda
exista a possibilidade de recursos.
Para ver na integra a decisão do juiz com relação a liminar de Gleide Santos.
Click no link:
http://imageshack.us/g/846/decisodegleide01.png/
Para ver na integra a decisão do juiz com relação a liminar de Gleide Santos.
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http://imageshack.us/g/846/decisodegleide01.png/