São Benedito do Rio Preto - Atendendo a solicitação do
Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 16, o afastamento do
cargo de prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa. Atua no caso o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas e a decisão
é assinada pela juíza Odete Maria Pessoa
Mota.
A ação que levou à decisão liminar de afastamento
do prefeito refere-se ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos
aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2007. A questão foi
tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de
Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário)
e a Prefeitura, que não foi cumprido.
O descumprimento do TAC levou o Ministério Público
a ingressar com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a
nomeação dos aprovados no concurso. Apesar de decisão da Justiça, confirmada
pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Creomar Costa
continuou descumprindo a decisão.
Além disso, o prefeito convocou um novo concurso em
2011, ignorando a existência de pessoas aprovadas em certame anterior e ainda
não nomeadas pela administração municipal. O novo concurso também foi objeto de
processo e suspenso por determinação judicial.
Na decisão, a juíza afirma que é claro o objetivo
de Creomar Costa em adiar o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a
conduta do prefeito ao não nomear os candidatos aprovados no concurso público
estaria violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
moralidade na administração pública.
Diante da insistência do gestor municipal em não
cumprir decisões judiciais, a juíza determinou o afastamento imediato de José
Creomar de Mesquita Costa do cargo de prefeito, devendo ser substituído na
administração municipal pelo vice-prefeito. A Justiça determinou ao presidente
da Câmara Municipal o prazo de 48 horas para que haja a posse do novo prefeito,
sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Também foi determinado que sejam enviados ofícios
aos estabelecimentos bancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto
possui contas para que, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja
mais reconhecido como gestor dos recursos municipais.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br
Redação/Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)