Logo após ser informada da decisão
em seu desfavor, Gleide Santos teria convocado
seus assessores, aos quais teria informado que vai recorrer da decisão em
2ª instância!
Açailândia – A ex.
candidata a prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), teve o registro de
candidatura negado pela justiça eleitoral. Segundo grandes juristas a decisão
já era esperada, uma vez que tudo pesa em desfavor da mesma.
Com a
queda de Gleide Santos o grupão de oposição poderá se “fragmentar” em varias
partes. A ex. prefeita já tinha sido alertada que isso poderia acontecer, mais
mesmo assim botou o “pé na parede” e formulou pedido de registro de
candidatura, que foi negado pela a justiça.
Acordo Quebrado – Na época
em que a oposição fazia articulação para se unirem, uma das condições imposta
pelos coordenadores do então “Grupão”, era de que o grupo não apoiaria candidato
sob judice, acordo quebrado pela ex. prefeita que não gosta muito de horar
acordos.
Vejam a decisão do juiz!
Ante todas estas considerações, somadas à orientação imposta pelos
princípios da moralidade e probidade na interpretação das normas, reconheço
incidir sobre a impugnada GLEIDE LIMA SANTOS a causa de inelegibilidade
prevista na alínea `g¿ do inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar
n.°64/1990, por ter tido sua prestação de contas - relativa ao período de
janeiro a outubro de 2003, quando exerceu o cargo de Prefeita Municipal de
Açailândia, reprovada pelo Tribunal de Contas do Maranhão, por práticas irregulares
insanáveis, traduzidas como atos dolosos de improbidade administrativa.
Do exposto, julgo procedentes as impugnações ao registro da candidatura de GLEIDE LIMA SANTOS, motivo por que indefiro o seu pedido de registro para concorrer ao cargo de Prefeita Municipal de Açailândia, nas eleições municipais de 2012.
Sem condenação aos ônus de sucumbência.
Juntem-se cópias desta sentença nos autos da DRAP correspondente e nos do RRC do candidato a vice-prefeito da chapa respectiva.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público Eleitoral.
Açailândia, 03 de agosto de 2012.
André B. P. Santos
Juiz da 71ª Zona Eleitoral
Por Antônio Marcos