Guimarães - O Ministério Público Eleitoral
da 30ª Zona ofereceu Representação por propaganda eleitoral irregular veiculada
pela candidata a prefeita Mary
Guerreiro. A representação foi julgada procedente pelo juiz eleitoral Paulo
de Assis Ribeiro, que aplicou à candidata multa no valor de R$ 4 mil.
No dia 21 de julho, a coligação “Unidos por Guimarães” promoveu uma
carreata, anunciada como “A maior
carreata da história de Guimarães”, passando por povoados e pela sede do
município, com a utilização de quatro trios elétricos durante todo o trajeto,
contrariando o artigo 39,§10 da Lei
9504/97.
A promotora de justiça Marina Carneiro Lima, autora da representação, explica que a
utilização de trios elétricos é vedada pela Lei Eleitoral, sendo permitida,
excepcionalmente, durante a realização de comícios. Nesse caso, no entanto, os
veículos devem estar parados.
No caso da carreata, os trios elétricos não foram
utilizados para tal finalidade, mas, ao contrário, percorreram todo o trajeto
do evento, com a presença da candidata, do vice e de outros políticos, acenando
para a população, levando o Ministério Público a ingressar com a Representação.
Informações/http://www.mp.ma.gov.b