Brasília - Chegou para este blogueiro no início da tarde desta quinta-feira 05/07 com exclusividade, uma decisão tomada pelo o deputado Federal Davi Alves Silva Junior, presidente estadual do PR (partido da replublica). Ele
anulou a convenção do seu partido em Açailandia, realizada no último dia 30/06, para
declarar apoio a Elson Santos (PSDB). Através
do ato, o deputado deixa bem claro que se não ler em sua cartilha fica sem
partido.
Veja
na integra copia da ata que oficializa o ato!
Ata da Comissão Executiva Nacional do
Partido da República, em face da reunião extraordinária realizada no dia quatro
de julho do ano de dois mil e doze, às 19:00 horas, convocada pelo Presidente
da Comissão Executiva Nacional do Partido da República - PR, na forma do
Estatuto, no SCN – Quadra 2 – Bloco “D” – Torre “A” – Sala 601/606 – Edf.
Shopping Liberty Mall – Brasília - Distrito Federal, para deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia: 1) Nomeação da Comissão Executiva Municipal Provisória do
Partido da República em Açailândia/MA e 2) Indicação de candidatos a cargos
eletivos, coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral de 2012
na cidade de Açailândia/MA, nos termos do artigo 27 do Estatuto Partidário e da
Resolução nº 002/2012, devidamente publicada no Diário Oficial da União.
Tendo constatado quórum regulamentar, o
Senhor Presidente declarou iniciada a reunião, convidando a mim, Jucivaldo
Salazar, Primeiro-Tesoureiro do Partido da República, a secretariar os
trabalhos da presente sessão, o que foi aceito de forma unânime por todos os
presentes. Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente informou a todos que
faz-se necessária, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Estatuto Partidário,
promover alteração na Comissão Executiva Municipal Provisória do Partido da
República em Açailândia/MA, uma vez que, devido a divergências relativas ao
processo eleitoral de 2012 naquela localidade, devemos ter designado uma
Executiva Municipal que atenda as diretrizes estabelecidas por esta Comissão
Executiva Nacional para o pleito eleitoral de 2012, fortalecendo o partido em
todos os Estados da Federação.
Diante do exposto o Presidente solicitou
que o Secretário da Sessão procedesse à leitura da nominata dos novos membros
que irão compor a Comissão Executiva Municipal Provisória do Partido da
República em Açailândia/MA. São eles: AÇAILÂNDIA/ MA: 1) SILVIO CESAR CHAGAS,
que assumirá a presidência; 2) EUGENIO SILVA SANTOS, vice-presidente; 3) RENATA
NOGUEIRA MORAIS SILVA; Secretária; 4) DIOGO NOGUEIRA MORAIS, Tesoureiro e 5)
LEANDRO COELHO DE SOUSA, membro. A nominata proposta dos membros da Comissão
Executiva Municipal Provisória do Partido da República em Açailândia/MA foi
colocada em votação e aprovada por todos os presentes.
Dando prosseguimento aos trabalhos, o
Senhor Presidente esclareceu aos presentes que chegou ao conhecimento desta
Executiva Nacional, através de comunicação encaminhada pelo PR/MA que por força
das divergências eleitorais que vem ocorrendo no município de Açailândia/MA
faz-se necessária a intervenção formal por parte desta Comissão Executiva
Nacional no processo eleitoral de 2012 naquela localidade, conforme diretrizes
estabelecidas por esta Executiva Nacional no tocante ao Estado do Maranhão, com
vistas a promover o crescimento do PR naquele Estado e ainda tendo em vista a
urgência e relevância do caso em tela, a maioria absoluta da Comissão Executiva
Nacional, com fundamento no artigo 26, §1º, do Estatuto Partidário, convocou
esta reunião extraordinária para deliberar sobre o processo eleitoral no
Município de Açailândia/MA.
O Senhor Presidente informou ainda aos presentes
que foi realizada, pela extinta Comissão Executiva Municipal Provisória do
Partido da República em Açailândia/MA, convenção, na data de 30/06/2012, relativa
ao processo eleitoral de 2012 e que as deliberações ali adotadas foram contrárias
às diretrizes estabelecidas por esta Executiva Nacional para o Estado do
Maranhão. Dessa forma, o Senhor Presidente, colocou em discussão a anulação da
convenção realizada em 30/06/2012 pelo PR de Açailândia/MA e a indicação de
candidatos a cargos eletivos, coligações e outras matérias relativas ao
processo eleitoral de 2012 na cidade de Açailândia/MA, nos termos do artigo 27
do Estatuto Partidário e da Resolução nº 002/2012.
Após amplos debates e levando
em consideração que o escopo principal é a consolidação do PR no cenário
político nacional e seu fortalecimento em todos os Estados da Federação, o
Senhor Presidente fez uso da palavra para sugerir as seguintes propostas para o
pleito eleitoral de 2012 no município de Açailândia/MA, conforme encaminhado pelo
PR/MA: 1) Anulação da convenção municipal do PR de Açailândia/MA ao pleito
eleitoral de 2012 naquele Município realizado em 30/06/2012 nos termos do
Artigo 27 do Estatuto Partidário e da Resolução Administrativa do PR nº
002/2012; 2) Celebração de coligação para as eleições majoritárias na cidade de
Açailândia/ MA do PR com PSDB, PT, PT do B, PSL, PSB, PRB, PSD, PCdoB, PPS e
PSDC, denominada "AÇAILÂNDIA UNIDA"; 3) Celebração de coligação para
as eleições proporcionais na cidade de Açailândia/MA do PR com o PRTB e PRP, denominada
"UNIDOS POR AÇAILÂNDIA", sendo os nomes e números dos candidatos
apresentados pelo PR/MA; 4) Outorga de poderes à Comissão Executiva Regional
Provisória do Partido da República no Estado do Maranhão para definir eventuais
regras, diretrizes e atos preparatórios para a condução do processo eleitoral
relativo ao PR de Açailândia/MA, reiterando a indicação das coligações
majoritária e proporcional explicitadas nos itens anteriores, podendo promover
a designação de representantes da coligação majoritária e ao pleito proporcional
e estipulação dos valores máximo dos gastos de campanha, inclusive, caso
necessário, os poderes do artigo 7º, parágrafo 3º, do Estatuto Partidário.
Diante do exposto, o Senhor Presidente colocou em votação a proposta
apresentada composta dos 4 (quatro) itens acima discriminados no tocante ao
posicionamento do PR de Açailândia/MA para o pleito eleitoral de 2012.
A maioria absoluta dos membros da
Comissão Executiva Nacional do Partido da República, nos termos do artigo 27 do
Estatuto Partidário, deliberaram no sentido de aprovar a proposta apresentada
composta da seguinte forma: 1) Anulação da convenção municipal do PR de
Açailândia/MA ao pleito eleitoral de 2012 naquele Município realizada em
30/06/2012 nos termos do Artigo 27 do Estatuto Partidário e da Resolução
Administrativa do PR nº 002/2012; 2) Celebração de coligação para as eleições
majoritárias na cidade de Açailândia/MA do PR com PSDB, PT, PT do B, PSL, PSB,
PRB, PSD, PCdoB, PPS e PSDC, denominada "AÇAILÂNDIA UNIDA"; 3)
Celebração de coligação para as eleições proporcionais na cidade de
Açailândia/MA do PR com o PRTB e PRP, denominada "UNIDOS POR
AÇAILÂNDIA", sendo os nomes e números dos candidatos apresentados pelo
PR/MA; 4) Outorga de poderes à Comissão Executiva Regional Provisória do
Partido da República no Estado do Maranhão para definir eventuais regras,
diretrizes e atos preparatórios para a condução do processo eleitoral relativo
ao PR de Açailândia/MA, reiterando a indicação das coligações majoritária e
proporcional explicitadas nos itens anteriores, podendo promover a designação
de representantes da coligação majoritária e ao pleito proporcional e
estipulação dos valores máximo dos gastos de campanha, inclusive, caso
necessário, os poderes do artigo 7º, parágrafo 3º, do Estatuto Partidário, votando assim de forma unânime no
sentido de aprovar a proposta anteriormente apresentada em sua totalidade. O
Senhor Presidente determinou que a presente Ata fosse encaminhada ao TRE/MA e
ao Juízo Eleitoral do Município de Açailândia/MA para registros e providências
nos termos da legislação vigente. E por nada mais haver em pauta, o Senhor
Presidente declarou encerrada a reunião. Brasília, quatro de julho do ano de
dois mil e doze.
Por
Antônio Marcos
Com
informações da assessoria do deputado Davizinho