A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo
Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª. Vara Federal, em São Luís – MA!
São
Luís -
Na tarde desta sexta-feira 27/07, dezenas de comunidades impactadas pela
mineração comemoraram a imediata suspensão das obras de duplicação da Estrada
de Ferro Carajás. Representantes dos estados do "Maranhão" e Pará participavam do IV Encontro Regional dos Atingidos
pela mineração, quando foram surpreendidos com a notícia de que o Poder
Judiciário determinou a suspensão da duplicação da EFC.
A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª.
Vara Federal, em São Luís (MA). A Ação Civil Pública foi movida pela Sociedade
Maranhense de Direitos Humanos, pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e
pelo Centro de Cultura Negra do Maranhão.
O processo de duplicação da estrada de
ferro já havia sido autorizado pelo IBAMA
de maneira ilegal, em um processo de licenciamento simplificado, desrespeitando
as regras básicas de licenciamento, e deixando de levar em conta os interesses
de mais de 100 comunidades que vivem nos 27 municípios recortados pela
ferrovia.
De acordo com Igor Almeida, advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos,
a iniciativa surgiu da parceria entre a Sociedade Maranhense, o Centro de
Cultura Negra do Maranhão e o Conselho Indigenista Missionário em articulação
com a Rede Justiça nos Trilhos.
“Essas instituições entraram com uma
ação pública contra a Vale e o IBAMA para suspender todo o processo de
duplicação da EFC que estava acontecendo de forma ilegal, sem o conhecimento
das comunidades atingidas pela e sem a realização de audiências públicas. Esta
é uma ação muito importante que fortalece a luta das comunidades na defesa do
cumprimento das leis ambientais. O Juiz acatou todos os pedidos que foram
feitos e até que empresa recorra, o andamento do processo de duplicação da
Estrada de Ferro Carajás está proibido”, enfatizou.
Segundo Sislene Silva, membro do Grupo de Estudos, Desenvolvimento, Modernidade
e Meio Ambiente (GEDMMA). “O resultado
desta ação é um reconhecimento daquilo
que as comunidades já vinham falando sobre a forma de atuação da empresa Vale
que causa inúmeros danos e prejuízos. A Justiça Federal está escutando a voz
das comunidades que durante muito tempo denunciavam os impactos da EFC e já
apontavam os impactos que serão acentuados caso a duplicação tenha
continuidade”, relata.
A decisão judicial garante a proibição
de qualquer atividade que possa dar continuidade à duplicação da Estrada de
Ferro Carajás. “Determino a realização de estudos de impactos ambiental com a
análise detalhada de todas as comunidades existentes ao longo da estrada de
ferro”, relata o documento.
A ação estabelece à empresa Vale e ao
IBAMA que sejam cumpridas todas as exigências necessárias para a construção de
um grande empreendimento como é a duplicação e que este não seja tratado como
um processo simplificado.
Por Antonio Marcos
Com informações da Rede Justiça nos Trilhos