A decisão é
resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelas promotoras Alline Matos Pires e
Emmanuella Souza!
Imperatriz - A Prefeitura
municipal de Imperatriz a 617 km de São Luís, tem 48 horas para lotar 14
profissionais, entre eles um psiquiatra, no Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS III do município para viabilizar o funcionamento adequado do órgão.
A decisão, datada de 26 de junho, é
resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelas promotoras Alline Matos Pires (Direitos do Idoso, Pessoas com Deficiência) e Emmanuella Souza de Barros Bello Peixoto
(Saúde), em 21 de junho.
O CAPS III é o serviço de referência
para o acolhimento da crise dos pacientes em sofrimento psíquico. O artigo 4º
da referida portaria define os CAPSIII como “serviços de atenção psicossocial
com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima
de 200 mil habitantes”. A portaria também determina que funcionamento dos
CAPSIII deve ser contínuo, durante 24 horas, incluindo feriados e finais de
semana.
Ausência Absoluta de Psiquiatras - A ação que motivou
a decisão judicial é fundamentada nas constatações do Procedimento
Administrativo nº 004/2010, instaurado pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA), com o objetivo de reestruturar a rede de saúde mental de Imperatriz.
Para adequar o atendimento
psicossocial no município, o Núcleo de Atenção Integrada à Saúde de Imperatriz
(NAISI) foi fechado no início do ano e transformado no CAPS III, passando a
contar com Residência Terapêutica, nos moldes da Portaria 336/2002, do
Ministério da Saúde, de 19 de fevereiro de 2002, que instituiu a Reforma
Psiquiátrica de 2002.
As representantes do MPMA destacam
que, apesar das determinações da legislação, no município, os pacientes
psiquiátricos em crise estão atendidos de forma precária e indevida pelo
Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), sem diálogo padronizado com o CAPS III
em virtude de ausência absoluta de psiquiatras e outros profissionais de saúde
necessários ao funcionamento do serviço.
O MPMA constatou que os pacientes
psiquiátricos em crise são levados pela família ou pelo SAMU até o HMI, onde o
atendimento é realizado por um clínico geral, não especializado em saúde mental
ou psiquiatria. Os pacientes recebem medicação psicotrópica, sem considerar o
histórico terapêutico do paciente. Pouco tempo depois da medicação, o paciente
é liberado, na maioria das vezes, ainda dopado para sua residência ou para o CAPS
III.
Após ser conduzido para o CAPS III,
até que passem os efeitos da medicação, os pacientes não recebem nenhuma
supervisão e acompanhamento de qualquer profissional médico para seu ingresso.
Em seguida, o paciente será liberado, sem alta médica ou inclusão no serviço.
Na ação, as promotoras solicitaram a
lotação no CAPS III de um psiquiatra, cinco profissionais de nível superior nas
áreas de Psicologia, Assistência Social, Enfermagem, Terapia Ocupacional e
Pedagogia e oito profissionais de nível médio, entre eles, técnico e/ou
auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
No decorrer do Procedimento
Administrativo nº 004/2010, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) verificou
que, mesmo com os recursos financeiros fornecidos pelo Ministério da Saúde, o
CAPS III de Imperatriz funciona em péssimas condições, sem psiquiatras para
atender os pacientes da unidade. Apesar de a Prefeitura de Imperatriz admitir,
em várias reuniões com o MPMA, a deficiência da rede psicossocial do município,
com enfoque para o CAPS III, nenhuma medida efetiva foi tomada.
“Os direitos dos portadores de
transtorno mental continuam sendo violados recorrentemente pelo Município de
Imperatriz, fato que evidencia a necessidade do funcionamento efetivo do CAPS
III, com a realização de todas as atividades regulamentadas, com estrutura
completa de recursos humanos e físicos, da forma prevista na Portaria GM n.
336/2002”, asseveram as promotoras.
A decisão foi proferida pelo juiz da
2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Adolfo Pires da Fonseca Neto.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br