De acordo com o ultimo parecer do STF, Supremo Tribunal federal, a
competência de dizer se uma pessoa é elegível ou não, é dos órgãos eleitorais e
não dos tribunais de contas dos estados brasileiro, o que está ocorrendo é que
falhas técnicas em prestação de contas de prefeituras estão causando confusão
na cabeça das pessoas por não haver a informação correta.
Acontece
o seguinte, de acordo com a lei da Ficha Limpa e a ultima decisão do Ministro
Gilmar Mendes, a competência do Tribunal de Contas é tão somente emitir parecer
prévio sobre as contas de gestão e de governo, a competência do julgamento
dessas contas ainda é das câmaras municipais, portanto, ainda que o TCE emita
algum parecer contrario, a decisão sobre elegibilidade é da Câmara e dos órgãos
eleitorais superiores que, por sua vez, não emitem listas provisórias, somente
decisão definitiva.
Entenda
como acontece com o exemplo do caso julgado pelo Ministro Gilmar Mendes sobre a
liminar cedida para um ex-prefeito de uma cidade do Rio de Janeiro:
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O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar
Mendes, concedeu recentemente em 5 de Março de 2012, liminar em reclamação ao
STF promovida pelo ex-prefeito de Iguaba Grande-RJ contra o tribunal de contas
do RJ, onde o ministro defere medida liminar para que o autor do pedido
registre sua candidatura em 2012 face ao mesmo possuir contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas e aprovadas pela Câmara de Vereadores, o ministro Gilmar
Mendes foi bastante enfático em afirmar que o STF de fato votou pela
constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, mais em momento algum disse que a
competência para julgamento das contas de Gestão ficaria a cargo do Tribunal de
Contas, ou seja, manteve a decisão de que o TC só emite parecer prévio.
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Com base
nessa decisão que é valida para todos os casos no Brasil todo, é que Jeová
Alves terá total condição de registrar uma candidatura caso seja escolhido pelo
grupão de oposição, o caso dele é igual, tem contas rejeitadas pelo TCE mas,
aprovadas pela Câmara de vereadores, e a aplicabilidade da lei será da mesma
forma.
Isso não
seria possível caso Jeová tivesse suas contas reprovadas pela Câmara de
Vereadores, más, suas contas foram aprovadas pelo colegiado local e tem somente
itens técnicos em falha, mas no geral suas contas estão legal e, em breve o
processo de 2003, citado na lista do TCE deverá ser apagada de lá.
Face a
esse assunto delicado, alinhado a falta de informação, se formou um verdadeiro
terrorismo nos órgãos de comunicação da cidade que estão sob o comando da
prefeitura, os comunicadores pagos pelo prefeito para macular a imagem de todos
que ousam entrar no processo eleitoral, não medem esforços e se aproveitam da
falta de conhecimento do eleitor para criar fatos inexistentes sobre coisas que
não deveriam se quer ser divulgadas, pois ainda não existe nem mesmo uma lista
oficial do TRE sobre a situação definitiva dos interessados em concorrer nestas
eleições, essa lista definitiva e emitida pelos órgãos competentes só devem
sair após apreciação de todos os casos pelo Brasil a fora, por tanto, não
existe inelegibilidade para Jeová Alves diante dos processos citados na lista
do TCE que é apenas um parecer prévio, o fato é que suas contas foram aprovadas
pela Câmara de Vereadores, o que dá legalidade para Jeová se candidatar sem
problemas com a justiça.
Fonte/noticias do freire