SÃO  LUÍS - O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou na  sessão jurisdicional desta quarta-feira, 13, o recurso do Sindicato dos  Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) que  pleiteava a reconsideração da decisão do desembargador Marcelo Carvalho,  na qual ele determinou a suspensão da greve dos professores da rede  estadual de ensino e o retorno imediato dos educadores às salas de aula,  sob pena do pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais e o  desconto dos dias paralisados nos contracheques dos servidores. 
O  Sindicato sustentou que a decretação da ilegalidade da greve mereceria  ser reformada e apontou como um dos motivos o fato de o desembargador  ter argumentado que a greve foi deflagrada sem esgotar as negociações  com o governo do Estado. 
No voto que julgou o pedido de  reconsideração do Simproesemma, nesta quarta-feira, Marcelo Carvalho foi  acompanhado por unanimidade e destacou o dia de envio da proposta de  negociação, datada de 25 de fevereiro de 2011, enquanto a deflagração da  greve foi de 23 do mesmo mês. 
O desembargador observou  que o Sindicato não atentou para o esgotamento da via amistosa no  sentido de solucionar o conflito e citou a decisão do ministro Ricardo  Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 5 deste mês  negando a reclamação do Sindicato e confirmando a decisão do TJ-MA. 
O secretário de comunicação do Sinproesemma, Júlio Guterres informou ao Imirante  que o sindicato vai aguardar a publicação da decisão do Tribunal de  Justiça para entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça  (STJ), e que, a greve da categoria está mantida. 
Com relação a multa  estabelecida pelo desembargador Marcelo Carvalho de 50 mil reais e o  desconto dos dias paralisados, o sindicato informou que também vai  recorrer. 
* Matéria alterada às 15h31 para acréscimo de informações. Com informações do TJ-MA
Fonte/http://imirante.globo.com
