São Luis - A
procuradora-geral de justiça, Regina
Lúcia de Almeida Rocha, enviou na última terça-feira, 30/10, a todos os
promotores de justiça do Maranhão, minuta de Recomendação sobre medidas de
fiscalização e proteção do patrimônio público a ser encaminhada aos prefeitos,
visando assegurar transição política transparente e em conformidade com os
dispositivos legais.
Na minuta, a chefe do Ministério Público estadual enfatiza
que a medida está em consonância com o artigo156 da Constituição Estadual, que
estabelece regras para a transição de poder no âmbito de cada município.
"Neste momento de término dos mandatos e mudança de governo, solicitamos a
Vossa Excelência especial atenção no seu município, adotando medidas, se
necessário, na defesa do patrimônio público", observou.
No ofício em que encaminhou a minuta, Regina Rocha
esclareceu que a Recomendação é para ser apreciada pelos promotores de justiça,
assegurando-lhes os princípios da autonomia e independência funcional, conforme
a Constituição Federal.
Entre os itens constantes da Recomendação, está a
instituição de equipe de transição, formada por membros da atual e da futura administração,
com o objetivo de elaborar e executar um plano de transição e fornecer aos
novos gestores os dados administrativos e financeiros do município.
RELATÓRIO - O texto recomendatório relaciona as
providências que devem ser adotadas pelos gestores, a fim de assegurar total
transparência acerca da situação administrativa municipal, conforme determina a
Constituição Estadual.
Nesse relatório, devem constar: relação das dívidas do
Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos; medidas necessárias
à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e
da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso;
situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;
relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas
formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para
realizar e pagar referente aos mesmos; transferências a serem recebidas da
União e do Estado, referentes a convênio; relação dos servidores
municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Recomendação
sugere que seja observada "a vedação da contratação de despesas nos dois
últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito".
A Recomendação prevê também que, em caso de descumprimento
de qualquer item, os prefeitos poderão responder a medidas judiciais cabíveis,
com a finalidade de garantir "a continuidade dos serviços públicos
essenciais, tendo em vista eventual retenção ou não do pagamento dos salários
dos servidores municipais, principalmente das áreas da saúde e educação".
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br/
Redação/José Luís Diniz (CCOM-MPMA)