
São Luis - A ex-prefeita Gleide Lima Santos amargou mais uma derrota, após
tentativas mal sucedidas e ficar amparada por uma liminar, que
acreditava na viabilização de sua candidatura à sucessão do prefeito
Ildemar Gonçalves em Açailândia.
Entretanto, em decisão o juiz de base revogou a tutela antecipada
anteriormente deferida, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo
nº 02/2009, da Câmara Municipal de Açailândia relativo ao julgamento
das contas apresentadas pela ex-prefeita Gleide Lima Santos no exercício
do ano de 2003.
Em seu despacho o juiz afirma a má fé de Gleide Santos: “Quanto à
alegada de intimação da autora acerca do Decreto Legislativo 002/2009,
verifico neste ponto que a própria autora induziu este Juízo a erro,
posto que afirme ter tomado conhecimento do Decreto somente no ano em
curso, quando seus procuradores, após a publicação do ato em mural,
ainda no ano de 2009, obtiveram cópia dos principais atos do
procedimento administrativo (fls.834/836), o que, inclusive, é grave
indicativo de má-fé em razão da alteração da verdade dos fatos”.
Ao que tudo indica Gleide Santos não desistirá de sua insistente
candidatura e provavelmente vai recorrer em última instância ao TSE,
onde encontrará forte resistência da presidente, ministra Cármen Lúcia,
que ao tomar posse declarou que “Haverá tolerância zero contra os
fichas-sujas. O rigor será absoluto para fazer valer a lei que entrou em
vigor neste ano”. Portanto, a ex-prefeita Gleide Santos provavelmente
não será candidata ao pleito do dia 07 de outubro.
A decisão do TRE, que ainda não se consolidou, não resistirá ao
julgamento do TSE, pois o deferimento ainda não transitou em julgado e,
por isso, o decreto da Câmara pode ser analisado para declarar a
inelegibilidade.