Exclusivo: Deputado Federal Davi Alves Silva Junior presidente estadual do PR, declara apoio a Elson Santos

Brasília - Chegou para este blogueiro no início da tarde desta quinta-feira 05/07 com exclusividade, uma decisão tomada pelo o deputado Federal Davi Alves Silva Junior, presidente estadual do PR (partido da replublica). Ele anulou a convenção do seu partido em Açailandia, realizada no último dia 30/06, para declarar apoio a Elson Santos (PSDB). Através do ato, o deputado deixa bem claro que se não ler em sua cartilha fica sem partido.

Veja na integra copia da ata que oficializa o ato!

Ata da Comissão Executiva Nacional do Partido da República, em face da reunião extraordinária realizada no dia quatro de julho do ano de dois mil e doze, às 19:00 horas, convocada pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional do Partido da República - PR, na forma do Estatuto, no SCN – Quadra 2 – Bloco “D” – Torre “A” – Sala 601/606 – Edf. Shopping Liberty Mall – Brasília - Distrito Federal, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Nomeação da Comissão Executiva Municipal Provisória do Partido da República em Açailândia/MA e 2) Indicação de candidatos a cargos eletivos, coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral de 2012 na cidade de Açailândia/MA, nos termos do artigo 27 do Estatuto Partidário e da Resolução nº 002/2012, devidamente publicada no Diário Oficial da União.

Tendo constatado quórum regulamentar, o Senhor Presidente declarou iniciada a reunião, convidando a mim, Jucivaldo Salazar, Primeiro-Tesoureiro do Partido da República, a secretariar os trabalhos da presente sessão, o que foi aceito de forma unânime por todos os presentes. Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente informou a todos que faz-se necessária, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Estatuto Partidário, promover alteração na Comissão Executiva Municipal Provisória do Partido da República em Açailândia/MA, uma vez que, devido a divergências relativas ao processo eleitoral de 2012 naquela localidade, devemos ter designado uma Executiva Municipal que atenda as diretrizes estabelecidas por esta Comissão Executiva Nacional para o pleito eleitoral de 2012, fortalecendo o partido em todos os Estados da Federação.

Diante do exposto o Presidente solicitou que o Secretário da Sessão procedesse à leitura da nominata dos novos membros que irão compor a Comissão Executiva Municipal Provisória do Partido da República em Açailândia/MA. São eles: AÇAILÂNDIA/ MA: 1) SILVIO CESAR CHAGAS, que assumirá a presidência; 2) EUGENIO SILVA SANTOS, vice-presidente; 3) RENATA NOGUEIRA MORAIS SILVA; Secretária; 4) DIOGO NOGUEIRA MORAIS, Tesoureiro e 5) LEANDRO COELHO DE SOUSA, membro. A nominata proposta dos membros da Comissão Executiva Municipal Provisória do Partido da República em Açailândia/MA foi colocada em votação e aprovada por todos os presentes.

Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente esclareceu aos presentes que chegou ao conhecimento desta Executiva Nacional, através de comunicação encaminhada pelo PR/MA que por força das divergências eleitorais que vem ocorrendo no município de Açailândia/MA faz-se necessária a intervenção formal por parte desta Comissão Executiva Nacional no processo eleitoral de 2012 naquela localidade, conforme diretrizes estabelecidas por esta Executiva Nacional no tocante ao Estado do Maranhão, com vistas a promover o crescimento do PR naquele Estado e ainda tendo em vista a urgência e relevância do caso em tela, a maioria absoluta da Comissão Executiva Nacional, com fundamento no artigo 26, §1º, do Estatuto Partidário, convocou esta reunião extraordinária para deliberar sobre o processo eleitoral no Município de Açailândia/MA.

O Senhor Presidente informou ainda aos presentes que foi realizada, pela extinta Comissão Executiva Municipal Provisória do Partido da República em Açailândia/MA, convenção, na data de 30/06/2012, relativa ao processo eleitoral de 2012 e que as deliberações ali adotadas foram contrárias às diretrizes estabelecidas por esta Executiva Nacional para o Estado do Maranhão. Dessa forma, o Senhor Presidente, colocou em discussão a anulação da convenção realizada em 30/06/2012 pelo PR de Açailândia/MA e a indicação de candidatos a cargos eletivos, coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral de 2012 na cidade de Açailândia/MA, nos termos do artigo 27 do Estatuto Partidário e da Resolução nº 002/2012. 

Após amplos debates e levando em consideração que o escopo principal é a consolidação do PR no cenário político nacional e seu fortalecimento em todos os Estados da Federação, o Senhor Presidente fez uso da palavra para sugerir as seguintes propostas para o pleito eleitoral de 2012 no município de Açailândia/MA, conforme encaminhado pelo PR/MA: 1) Anulação da convenção municipal do PR de Açailândia/MA ao pleito eleitoral de 2012 naquele Município realizado em 30/06/2012 nos termos do Artigo 27 do Estatuto Partidário e da Resolução Administrativa do PR nº 002/2012; 2) Celebração de coligação para as eleições majoritárias na cidade de Açailândia/ MA do PR com PSDB, PT, PT do B, PSL, PSB, PRB, PSD, PCdoB, PPS e PSDC, denominada "AÇAILÂNDIA UNIDA"; 3) Celebração de coligação para as eleições proporcionais na cidade de Açailândia/MA do PR com o PRTB e PRP, denominada "UNIDOS POR AÇAILÂNDIA", sendo os nomes e números dos candidatos apresentados pelo PR/MA; 4) Outorga de poderes à Comissão Executiva Regional Provisória do Partido da República no Estado do Maranhão para definir eventuais regras, diretrizes e atos preparatórios para a condução do processo eleitoral relativo ao PR de Açailândia/MA, reiterando a indicação das coligações majoritária e proporcional explicitadas nos itens anteriores, podendo promover a designação de representantes da coligação majoritária e ao pleito proporcional e estipulação dos valores máximo dos gastos de campanha, inclusive, caso necessário, os poderes do artigo 7º, parágrafo 3º, do Estatuto Partidário. Diante do exposto, o Senhor Presidente colocou em votação a proposta apresentada composta dos 4 (quatro) itens acima discriminados no tocante ao posicionamento do PR de Açailândia/MA para o pleito eleitoral de 2012.

A maioria absoluta dos membros da Comissão Executiva Nacional do Partido da República, nos termos do artigo 27 do Estatuto Partidário, deliberaram no sentido de aprovar a proposta apresentada composta da seguinte forma: 1) Anulação da convenção municipal do PR de Açailândia/MA ao pleito eleitoral de 2012 naquele Município realizada em 30/06/2012 nos termos do Artigo 27 do Estatuto Partidário e da Resolução Administrativa do PR nº 002/2012; 2) Celebração de coligação para as eleições majoritárias na cidade de Açailândia/MA do PR com PSDB, PT, PT do B, PSL, PSB, PRB, PSD, PCdoB, PPS e PSDC, denominada "AÇAILÂNDIA UNIDA"; 3) Celebração de coligação para as eleições proporcionais na cidade de Açailândia/MA do PR com o PRTB e PRP, denominada "UNIDOS POR AÇAILÂNDIA", sendo os nomes e números dos candidatos apresentados pelo PR/MA; 4) Outorga de poderes à Comissão Executiva Regional Provisória do Partido da República no Estado do Maranhão para definir eventuais regras, diretrizes e atos preparatórios para a condução do processo eleitoral relativo ao PR de Açailândia/MA, reiterando a indicação das coligações majoritária e proporcional explicitadas nos itens anteriores, podendo promover a designação de representantes da coligação majoritária e ao pleito proporcional e estipulação dos valores máximo dos gastos de campanha, inclusive, caso necessário, os poderes do artigo 7º, parágrafo 3º, do Estatuto  Partidário, votando assim de forma unânime no sentido de aprovar a proposta anteriormente apresentada em sua totalidade. O Senhor Presidente determinou que a presente Ata fosse encaminhada ao TRE/MA e ao Juízo Eleitoral do Município de Açailândia/MA para registros e providências nos termos da legislação vigente. E por nada mais haver em pauta, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião. Brasília, quatro de julho do ano de dois mil e doze.

Por Antônio Marcos

Com informações da assessoria do deputado Davizinho