São Luis - A Justiça Federal, atendendo o pedido do Ministério Público Federal em Imperatriz (MA), decidiu que as atividades do Portal da Sorte devem ser suspensas.
De acordo com o MPF, os sorteios realizados em Imperatriz pelo Portal da Sorte funcionavam como bingo, enquadrado como “jogo de azar”, prática proibida pela legislação brasileira.
O Portal da Sorte realizava semanalmente sorteio de prêmios (dinheiro, motocicleta, automóveis etc.), inclusive com transmissão televisiva, a partir de bolas numeradas do interior de um globo, sendo condicionada a participação dos interessados à aquisição de cartelas vendidas como supostos títulos de capitalização pelo valor de R$ 6 ou R$ 10.
Os sorteios também eram realizados eletronicamente por meio do endereço do Portal da Sorte na internet.
Durante investigação, o MPF constatou que o Portal da Sorte tem promovido seus sorteios em desconformidade com a lei, tendo em vista que vem captando ilegalmente valores de consumidores por meio de oferta pública de supostos títulos de capitalização.
Em razão da irregularidade praticada, a Justiça Federal determinou a suspensão dos sorteios do Portal da Sorte.
A Justiça também proibiu a publicidade do produto, bem como a venda de títulos de capitalização e a realização de qualquer prática que se assemelhe a jogos de azar.
A Justiça também proibiu a publicidade do produto, bem como a venda de títulos de capitalização e a realização de qualquer prática que se assemelhe a jogos de azar.
Pela decisão, o Portal da Sorte terá também que devolver aos consumidores os valores pagos pelas cartelas cujos sorteios iriam ser realizados após 20 de junho de 2011 .
Os representantes terão ainda que publicar, nos sítios da internet que divulgam o produto, a notícia da decisão judicial sobre o caso.
Os representantes terão ainda que publicar, nos sítios da internet que divulgam o produto, a notícia da decisão judicial sobre o caso.
Se houver descumprimento da decisão, a multa fixada é de R$ 50 mil por sorteio realizado.
Para o caso de o Portal da Sorte não inserir a notícia da decisão judicial nos sítios da internet que divulgam o produto e persistir na comercialização de títulos e na publicidade, a multa fixada é de R$ 7 mil por dia.
Com informações do MPF.