A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), com apoio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e da Promotoria da Justiça de Porto Franco, desencadearam nesta quarta-feira (11.05.2011) a OPERAÇÃO USURA, planejada para dar cumprimento a 25 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de prisão temporária, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a serem cumpridos em São Luís, Imperatriz, São João do Paraíso e Barra do Corda.
A Operação conta com um efetivo de aproximadamente 100 policiais federais e 15 auditores da CGU.
A investigação da Polícia Federal, realizada em conjunto com CGU e subsidiada pela Promotoria de Justiça de Porto Franco, visa coibir desvios de recursos públicos federais repassados à Prefeitura Municipal de São João do Paraíso, notadamente relativos às áreas de educação (FUNDEB), saúde (FUS, PAB e AFB), e contratos de repasse e convênios, além da malversação de recursos do FPM.
A OPERAÇÂO USURA tem por base principal a nota técnica elaborada pela CGU, que aglutinou informações contidas no Relatório de Fiscalização do 30º Sorteio, anunciando irregularidades e já publicado na internet, bem como informações decorrentes de análises do material apreendido por ocasião da Operação Rapina III (2009), e ainda os inquéritos civis instaurados pela Promotoria de Justiça de Porto Franco.
A malversação de recursos públicos ora apurada e objeto da OPERAÇÂO USURA alcança as administrações municipais de São João do Paraíso (755km de São Luis) dos quadriênios 2005/2008 e 2009/2012 (em curso) e resultou em prejuízos ao erário da ordem de R$ 5.570.000,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil reais).
Os integrantes da organização criminosa são investigados pelos crimes de Falsificação de Documento Público, Falsificação de Documento Particular, Falsidade Ideológica e Uso de Documento Falso previstos nos artigos 297, 298, 299 e 304 do Código Penal, Peculato e Emprego Irregular de Verbas Públicas, constantes dos artigos 312 e 315 do Código Penal, Formação de Quadrilha ou Bando, capitulado no art. 288 do CP, Fraude a Licitação (art. 93 da Lei 8.666/1993), Crime de Responsabilidade de Prefeito Municipal (art. 1º, incisos I, II, III e XIV do Decreto-lei 201/1967), Corrupção Ativa e Passiva (arts. 333 e 317 do CP) e, ainda, Lavagem de Dinheiro, prescrita no art. 1º, inciso VII, e § 1º, incisos I e II, da Lei 9.613/1998.
Outras informações serão divulgadas nesta manhã, em entrevistas coletivas na Superintendência da Polícia Federal em São Luis (Av. Daniel de La Touche, 4000, Cohama, São Luis/MA, PABX 98 3131-5100) e na Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz (Av. Imperatriz, s/n, quadra 10, lote 10-A, Conjunto Planalto, Imperatriz/MA.