A Cemar e muito menos a Caema não poderão efetuar o desligamento de energia elétrica e a suspensão do fornecimento de água para as prefeituras do Maranhão.
O calote, que é enorme, agora vai rolar solto.
O juiz Megbel Abdala, da 4ª Vara da Fazenda Pública, expediu liminar proibindo a Caema de cortar o fornecimento de água para os prédios públicos municipais de São Luís, ainda que haja inadimplência no pagamento das contas.
A prefeitura da capital deve para a Caema cerca de R$ 5 milhões e não efetua o pagamento. Com a deciaão do magistrado, a medida deve contemplar as prefeituras do interior.
Abdala atendeu a uma ação da Procuradoria Geral do Município de São Luís, baseado em entendimento do Tribunal de Justiça de que não pode acontecer a suspensão de energia e nem do abastecimento de água das pessoas jurídicas de direito público em caso de inadimplência para evitar prejuízos ou interrupção dos serviços essenciais à administração pública e aos administrados.
Ora, tal medida deveria se estender também aos desempregados que ficam temporiamente sem ter condições de quitar suas dívidas.
Fonte/http://www.luiscardoso.com.br/
O calote, que é enorme, agora vai rolar solto.
O juiz Megbel Abdala, da 4ª Vara da Fazenda Pública, expediu liminar proibindo a Caema de cortar o fornecimento de água para os prédios públicos municipais de São Luís, ainda que haja inadimplência no pagamento das contas.
A prefeitura da capital deve para a Caema cerca de R$ 5 milhões e não efetua o pagamento. Com a deciaão do magistrado, a medida deve contemplar as prefeituras do interior.
Abdala atendeu a uma ação da Procuradoria Geral do Município de São Luís, baseado em entendimento do Tribunal de Justiça de que não pode acontecer a suspensão de energia e nem do abastecimento de água das pessoas jurídicas de direito público em caso de inadimplência para evitar prejuízos ou interrupção dos serviços essenciais à administração pública e aos administrados.
Ora, tal medida deveria se estender também aos desempregados que ficam temporiamente sem ter condições de quitar suas dívidas.
Fonte/http://www.luiscardoso.com.br/