Ministro do STF nega liminar a Chiquinho

Brasília - O ministro Dias Toffoli negou liminar ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio.

Por meio de Reclamação (RCL 11226) apresentada ao STF, o parlamentar afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS) 30249. 

Tal decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novaes (PMDB) para o Ministério do Turismo, no governo Dilma Rousseff.
Chiquinho na Câmara: apenas uma questão de tempo
A liminar alcança a legislatura encerrada no dia 31 de janeiro de 2011, já que Escórcio foi eleito estava como primeiro suplente do PMDB no pleito de 2006. 

Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada. 

Segundo a defesa do político, notificado da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumpri-la, com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação.

“Registre-se que, a princípio, o objeto do aludido writ não alcança o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 37 ou eventual obstáculo à posse do reclamante relativo a ‘decoro parlamentar’ ou ‘processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55, da Constituição Federal’”, entendeu o relator.

De acordo com Dias Toffoli, não há elementos de convicção quanto à plausibilidade jurídica da tese do autor, imprescindível para a concessão da liminar.

Ele avaliou a necessidade de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade reclamada, isto é, o presidente da Câmara dos Deputados, “a fim de que se ultime o julgamento ou mesmo se reconsidere o decisum”.

Explicação
O advogado de Chiquinho, Heli Dourado, explicou ao blog que o ministro negou a liminar por entender que a reclamação foi ajuizada contra o presidente da Câmara e na visão dele deveria ter sido contra ato da Mesa-Diretora da Casa.

Dourado disse ainda que a melhor decisão no caso seria o arquivamento da ação por “perda do objeto”, porque referia-se ao mandato encerrado em 31 de janeiro.

Ele afirmou que o mesmo Dias Toffoli, um dos poucos a se posicionar na Corte a favor do mandato pertencer à coligação, está de posse de outra ação de Chiquinho requerendo a vaga de Pedro Novaes já para essa nova legislatura. “Se ele negar, recorremos ao Pleno”, avisou Dourado.
(Com informações do STF).

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