BRASÍLIA - A Comissão Especial de Reforma Política do Senado aprovou nesta terça-feira (29) a adoção da lista fechada como sistema eleitoral para os cargos proporcionais - vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.
A comissão analisou três propostas em uma primeira rodada de votação: o proporcional com lista fechada, defendido pelo PT, o distrital misto com lista fechada, apoiado pelo PSDB, e o "distritão", modelo preferido pelo PMDB.
Após a primeira votação, os senadores restringiram a escolha aos dois modelos mais votados na comissão, o do "distritão" e o proporcional com lista fechada.
Nessa segunda rodada de votação, a proposta defendida pelos petistas teve 9 novos contra 7 do modelo preferido pelos peemedebistas.
O sistema proporcional com lista fechada prevê o voto no partido, que define previamente a lista de pré-candidatos por ordem.
O eleitor então vota no partido, mas os eleitos seguem a ordem determinada pela legenda. No chamado "distritão", os estados são considerados distritos eleitorais, sendo eleitos os candidatos mais votados.
Na prática, funcionaria como no sistema majoritário, em se são eleitos os deputados ou vereadores mais votados.
No voto misto distrital com lista fechada, metade dos cargos são definidos pelo voto do eleitor, que vota conforme divisão dos Estados em distritos, e metade pela lista do partido.
Com a aprovação na comissão, a lista fechada para as eleições proporcionais deve fazer parte do anteprojeto da Reforma Política que será apresentada para votação no Senado. A comissão aprovou o sistema por 9 votos a 7. Quatro deputados se abstiveram de votar.
Outra comissão de Reforma Política na Câmara também está analisando o tema. O sistema de votação estava na pauta desta terça, mas a reunião foi adiada por conta da morte do ex-vice-presidente José Alencar.
A reunião da Câmara foi remarcada para a próxima terça (5).
Atualmente, são levados em consideração todos os votos dados em candidatos do mesmo partido ou coligação.
Com base na votação total, é definido o número de cadeiras por partido ou coligação. Com o novo sistema, o partido indicaria uma lista de deputados e o eleitor votaria na legenda.
Os eleitos seriam declarados conforme a lista do partido.
Fonte/http://g1.globo.com